Trabalhador da enfermagem com 60 anos de idade e 30 de contribuição ao Coren pode solicitar isenção da anuidade.
Por deliberação do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, através da resolução n° 448/2013, os pré-requisitos para solicitação de Inscrição Remida foram alterados e as novas regras passam a vigorar neste início de ano. Além destas alterações, no site do Coren você descobrirá uma nova forma de emitir certidões e realizar parcelamentos.
Quem tem direito?
Por deliberação não dos Conselhos Regionais de cada estado e, sim, do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, através da resolução n° 448/2013, a partir de janeiro de 2014 terá direito à Inscrição Remida apenas o profissional de Enfermagem com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que possua 30 (trinta) anos de inscrição e que nunca tenha sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/COREN. O profissional também deverá estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem, inclusive a anuidade integral do ano vigente, caso o requerimento seja realizado a partir do mês de abril.
Profissionais que trabalharam e contribuíram com CORENs de outros Estados também têm direito?
Sim, neste caso a regra não se altera: será considerada a contribuição para todo o Sistema Cofen/COREN em qualquer unidade da federação. Caso o profissional tenha sido inscrito em outro Estado, será necessário apresentar, no momento da solicitação, uma certidão que comprove ou some 30 (trinta) anos de contribuição e a ausência de penalidade administrativa e/ou ética em sua trajetória profissional. Esta certidão deverá ser solicitada ao COREN do estado onde o profissional possuiu registro.
Quais são as vantagens?
A principal vantagem da inscrição remida, que se mantém na resolução n° 448/2013, é a isenção do pagamento das anuidades. Conforme previsto, o profissional mantém o direito de exercer a profissão, bem como o de votar e ser votado nas eleições do Conselho. Todavia cabe destacar que, embora esteja isento do pagamento das anuidades, após a concessão da inscrição remida o profissional mantém seus deveres éticos e legais.
A partir de quando o profissional portador de inscrição remida fica isento do pagamento das anuidades?
Conforme a nova resolução COFEN n° 448/2013, o profissional poderá ficar isento da anuidade vigente no momento em que solicitar a Inscrição Remida, desde que a solicite até o último dia útil do mês de março. A data estará registrada no protocolo do serviço. Caso a solicitação ocorra a partir do mês de abril, a anuidade do ano vigente deverá ser quitada.
Qual o procedimento para solicitar a inscrição remida?
Basta que o profissional compareça à sede ou a uma das subseções do COREN-SP munido da documentação necessária. É possível, inclusive, agendar um horário e ser atendido com mais comodidade em quaisquer das unidades de atendimento.