Caro Profissional de Enfermagem
Informamos que o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), acordado com a gestão anterior do COREN–SP, estabeleceu, através da Resolução nº 416/2011, valor de anuidade para o ano de 2012 para cada uma das três categorias da Enfermagem (auxiliar, técnico, e enfermeiro). A referida Resolução estabeleceu, ainda, que quitada a anuidade até 31/01/2012 o valor original sofreria um desconto de 10%.
Se a anuidade de 2012 foi paga com valor incorreto, ou seja, valor menor do que o estabelecido na Resolução acima citada, o nosso sistema aponta a inadimplência.
Por determinação da Resolução citada, o pagamento de valor menor do que o devido, leva o profissional a perder o direito ao desconto de 10% e passa a dever o valor integral da unidade estabelecida pela gestão anterior.
As anuidades possuem natureza jurídica tributária, com fundamento no artigo 149 da Constituição Federal, cujo fato gerador é a inscrição ativa nos quadros do Conselho Profissional, conforme entendimento constante no art. 5º da Lei nº 12.514/2011. Ainda, a lei impõe ao COREN-SP proceder a cobrança das anuidades em aberto, sob pena de renúncia de receita, conforme artigo nº14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, por imposição da lei nº 12.514/2011 e orientação do COFEN, o COREN-SP, sob pena do presidente responder civil e criminalmente junto ao COFEN e ao Tribunal de Contas da União, encaminhou a cobrança da diferença entre o valor pago e o valor devido sem desconto, acrescido de correção e juros obrigados por lei, estes computados até a data da emissão da cobrança.
A atual gestão, presidida pelo Prof. Mauro Antonio Pires Dias da Silva, assumiu em 20/01/2012 com a cobrança da anuidade de 2012 já determinada e emitida pela antiga gestão. Desde então, administra as questões herdadas e busca soluções, sempre à luz da legislação brasileira.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou outras informações que considere oportunas.
Grato.
Gestão 2012 -2014