Pessoas físicas e jurídicas podem contribuir
A Prefeitura de Jahu, em parceria com a Associação dos Escritórios e Profissionais da Contabilidade de Jaú e Região (AESC Jaú) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Estado de São Paulo (SESCON regional Jaú) lançam na próxima quarta-feira (25/02), às 18h30, no Plenário da Câmara Municipal de Jaú, localizada à Praça Barão do Rio Branco, sem número, Centro, campanha de doação de parte do Imposto de Renda Devido sob o tema “Uma ação que vale um milhão”.
A campanha tem como objetivo sensibilizar a comunidade em geral (pessoas físicas e jurídicas) para que direcionem parte do seu Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDCA) de Jaú. “ Convidamos toda a população, os empresários, as pessoas que declaram o Imposto de Renda, que compareçam e participem dessa campanha fazendo uma doação para as entidades assistenciais de nossa cidade de parte do seu Imposto de Renda Devido. Contamos com a presença de todos”, diz o secretário de Governo, Carlos Augusto Peres.
O Fundo Municipal funciona em todo o território brasileiro. Trata-se de uma conta gerenciada pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), formados por representantes da sociedade civil e do poder público municipal. Os CMDCAs tem a incumbência de aplicar os recursos destinados ao respectivo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), buscando beneficiar entidades com projetos que apoiem crianças e adolescentes carentes por meio das doações feitas pela dedução do Imposto de Renda Devido.
O valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.
Entre outras exigências, para receber os recursos a entidade a ser beneficiada precisa apresentar um projeto demonstrando de que forma vai aplicar o dinheiro, e cabe ao Conselho supervisionar e fiscalizar cada iniciativa.
As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Podem deduzir até 6% do Imposto de Renda Devido apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte até o último dia útil de dezembro de cada ano, ou repassar até 3% do seu Imposto de Renda para as entidades locais até 30 de abril. As pessoas físicas que decidirem repassar tal valor precisam optar pelo formulário completo.
Já a pessoa jurídica deverá destinar 1% do imposto, mas devem adotar o regime de lucro real para usufruir da renúncia fiscal. Vale ressaltar que quem fizer a destinação até abril o dinheiro será utilizado somente na campanha do próximo ano.
Para doar, a pessoa física ou jurídica, no próprio programa da declaração do Imposto de Renda, deve gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de receita específico e deve recolher o valor integral até o final do mês. A Receita então fará o repasse aos respectivos fundos existentes na declaração. No caso se o contribuinte tem imposto a pagar, irá deduzir o valor já destinado ao fundo. No caso de imposto a restituir, neste caso será acrescido.
Com doação para o FUMDCA de Jaú, parte do Imposto de Renda Devido permanece em Jaú para os programas de atenção à criança e ao adolescente, auxiliando as entidades do Município a sanar parte de suas dificuldades e a transformar a vida de crianças e adolescentes jauenses