Trabalhadores estiveram na Assembleia Ordinária na tarde de segunda-feira para conhecer detalhes da Ação Trabalhista movida pelo sindicato contra pagamento irregular de adicional noturno a mais de 200 trabalhadores
O Sindsaúde de Jaú e Região fez Assembleia Ordinária na segunda-feira (30/03) para definir como será feito o pagamento de ação trabalhista movida pela entidade contra a Santa Casa de Jaú. A ação garantiu a 216 trabalhadores do hospital entre 2008 e 2012 uma diferença do adicional noturno. A proposta do hospital de pagar em dez parcelas foi aprovada pelos trabalhadores reunidos na sede do Sindsaúde.
A Assembleia foi conduzida pela presidene do Sindsaúde, Edna Alves, e pelo advogado Nilton Agostini Volpato, que conduziu a vitoriosa ação em nome dos trabalhadores. Aprovada pelos trabalhadores, a proposta foi encaminhada à Justiça para homologação e para que o hospital inicie o pagamento dos beneficiados.
A previsão é que os trabalhadores que estão em atividade no hospital recebam os valores a que têm direito na própria folha de pagamento. Os demais, que já saíram do hospital, deverão receber por meio de guias bancárias conforme cronograma a ser estabelecido. De acordo com o Departamento Jurídico do Sindsaúde, é possível que já em maio os trabalhadores comecem a receber a diferença salarial.
Os valores variam conforme salário, jornada de trabalho e tempo trabalhador no período em que o hospital pagava o adicional noturno de forma irregular – os benefícios variam de cerca de R$ 100,00 a mais de R$ 3 mil. Os trabalhadores podem saber a partir desta terça-feira (31/03) os valores que cada um têm direito a receber. Basta comparecer pessoalmente à sede do sindicato, na Rua Sebastião Ribeiro, 501 – Informações: 3622-4131. O valor total da ação não foi informado pelo sindicato.
Saiba mais - São 216 trabalhadores contemplados na ação trabalhista e que têm dinheiro a receber pelo período trabalhado entre 2008 e 2012. A lista com os nomes dos trabalhadores atendidos no processo está afixada no sindicato e também no site (www.sindsaudejau.com.br) e na página do sindicato no Facebook. Caso alguém tenha trabalhado no período no hospital e não esteja na lista deve procurar o sindicato com os documentos pessoais para averiguação.
Estão na lista proifssionais da saúde que têm a receber a diferença do adicional referente à prorrogação da hora noturna, nos termos da Súmula 60 do TST. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata a hora noturna urbana equivale a 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, portanto, é reduzida ao compararmos com a hora normal que equivale a 60 (sessenta) minutos. A ação beneficia trabalhadores sindicalizados ou não.