Aposentado da enfermagem tem direito a ficar isento da taxa do Coren
O trabalhador da enfermagem aposentado pode ficar isento do pagamento da taxa anual do Coren. Para isso, é preciso fazer inscrição na categoria de “Remido”. As informações par...
a fazer jus à isenção estão no site do Conselho Regional de Enfermagem (http://intra.coren-sp.gov.br/node/248).
A diretoria do Sindsaúde Jaú se informou sobre essa Inscrição Remida com colegas da Federação em reuniões do Fórum 30 Horas. Agora, compartilha a informação com os trabalhadores da enfermagem (auxiliar, técnico, enfermeiro), uma vez que todos precisam saber que podem ficar isentos da anuidade do Coren quando se aposentam.
No site do Coren, a informação sobre “Inscrição Remida” está no link “CONSULTAS”, “PROFISSIONAIS”, “DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PROFISSIONAL/CANCELAMENTO” E “INSCRIÇÃO REMIDA”.
Com alguns cliques é possível chegar à lista de exigências do Coren para conceder a inscrição que dá direito a não pagar a taxa.
São vários os documentos necessários para pleitear a isenção, mas com paciência dá para reunir todos e apresentar a uma sub-sede ou escritório de atendimento do Coren – na região, o local mais próximo é Marília, mas entre os dias 14 e 18 de janeiro o Coren vai estar em Jaú com um posto de atendimento (mutirão).
Fique atento à data e comece a providenciar a documentação se você é aposentado e ainda paga a anuidade (exercendo a profissão ou não). O Sindsaúde avisa aos colegas de enfermagem aposentados que é importante requerer a Inscrição Remida, assim evita-se o pagamento da anuidade.
ABAIXO, O ESTÁ NO SITE NO LINK
http://intra.coren-sp.gov.br/node/248
A NÃO APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS IMPOSSIBILITA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.
- Original e cópia simples (preto e branco) do documento de comprovação da aposentadoria ou de 30 (trinta) anos de contribuição junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ;
- Original e cópia simples (preto e branco) da Carteira de Identidade Profissional do COREN-SP;
- Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade;
- Em caso de estrangeiro, apresentar original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) dentro do prazo de validade;
- Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;
- Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;
- Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última eleição (primeiro e segundo turnos);
- Em casos de ausência, justificativa eleitoral ou perda dos comprovantes apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, retire sua certidão pelo site, clique aqui;
- Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamento com averbação, quando o caso;
- Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino e até 45 anos);
- Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de residência no nome do requerente (com CEP) e com data inferior a 6 (seis) meses;
- Duas fotos 3x4 coloridas, recentes, com fundo branco e sem uso anterior (anotar nome completo no verso);
- Valor da taxa: R$ 30,71 (válida para 2012).
Orientações complementares:
- O profissional só poderá requerer a Inscrição Remida se nunca tiver sofrido penalidade por infração administrativa e/ou ética;
- O profissional deverá estar quite com todas as anuidades, inclusive a do ano vigente;
- Caso o profissional tenha sido inscrito em outros estados, deverá apresentar certidão de nada consta de cada um dos Conselhos Regionais nos quais foi inscrito;
- O profissional Remido poderá exercer atividades na área de Enfermagem;
- Após a transformação da Inscrição em Remida, o profissional fica isento do pagamento das anuidades;
Ao profissional Remido, é facultado o comparecimento às eleições, podendo, no entanto, votar e ser votado
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