A Norma Regulamentadora (NR) 32, criada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 485, de 11/11/2005, estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Dentre os itens regulamentadores da NR 32 está o que determina a proibição do uso de adornos para os profissionais que estão expostos a agentes biológicos. São considerados adornos: alianças e anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches e piercings expostos. Esta proibição estende-se a crachás pendurados com cordão e gravatas, segundo o Guia Técnico de Riscos Biológicos do MTE.
De acordo com o item regulador 32.2.4.5 da NR 32, cabe ao empregador vedar o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.
Segundo notícias que chegaram ao SINDHOSP, a maior resistência em aceitar a proibição do uso de adornos está no corpo clínico.
O MTE pretende intensificar a fiscalização da aplicação da NR 32, e o item relativo à proibição o uso de adornos consta da lista a ser fiscalizada.
O SINDHOSP, por meio do Comitê de Segurança e Saúde Ocupacional do Sindicato, com a finalidade de ter instrumentos para debater a questão junto à Comissão Tripartite Nacional (CTPN), à Comissão Tripartite Permanente Regional do Estado de São Paulo (CTPR) da NR-32 e com o próprio Ministério do Trabalho por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, está realizando uma enquete junto aos hospitais paulistas.
São apenas nove questões que devem ser respondidas pelo profissional capacitado sobre o assunto dentro das instituições de saúde. Para tanto, basta acessar o link abaixo
:
http://www.surveymonkey.com/s/5F7YXD9
O SINDHOSP esclarece que as informações fornecidas pelos hospitais são sigilosas e de uso exclusivo do Sindicato, caso seja necessário, para a defesa da categoria junto ao Ministério do Trabalho.
Participe! Serão apenas cinco minutos que você levará para responder ao questionário e estará contribuindo para o fortalecimento das ações em prol dos estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: Depto. Jurídico do SINDHOSP